ENTENDENDO O PLANO DE SOMBRA
Muitas instituições e pessoas estão dizendo que o Plano de
sombra seria a solução para o impacto da redução do gabarito ocorrido em alguns
municípios devido ao cancelamento dos Planos Específicos nos principais
aeródromos do Brasil. Pura ilusão.
O vice-presidente da - SindusCon SP, senhor Odair Senra, chegou a afirmar em
uma entrevista para repórter Aline Horvarth Cunha que em áreas mais
consolidadas as novas construções podem se beneficiar do efeito sombra, novo
mecanismo que poderá beneficiar os projetos que tenham construções vizinhas,
regularizadas, com alturas superiores às permitidas pela nova portaria. Nesse
caso, a construção mais alta cria uma espécie de guarda-chuva ao seu redor.
“Isso permitirá atingir uma altura próxima à edificação maior, mesmo que acima
do que a nova legislação permitiria”.
As regras para o plano de sombra são bastante rígidas e raramente poderão ser aplicadas para se beneficiar deste plano.
As regras para o plano de sombra são bastante rígidas e raramente poderão ser aplicadas para se beneficiar deste plano.
Definição:
PLANO DE SOMBRA – plano definido por um obstáculo que ultrapassa os limites verticais de uma superfície limitadora de obstáculo de um PBZPA, PBZPH, PEPZPA e PZPANA e que, consequentemente, pode viabilizar a autorização de obstáculos encobertos sob determinadas condições.
PLANO DE SOMBRA – plano definido por um obstáculo que ultrapassa os limites verticais de uma superfície limitadora de obstáculo de um PBZPA, PBZPH, PEPZPA e PZPANA e que, consequentemente, pode viabilizar a autorização de obstáculos encobertos sob determinadas condições.
Onde não é aplicado:
É proibida a sua aplicação para os auxílios à navegação aérea transmissores de sinais eletromagnéticos como radar, NDB, VOR, Glide Slop.
É proibida a sua aplicação para os auxílios à navegação aérea transmissores de sinais eletromagnéticos como radar, NDB, VOR, Glide Slop.
Onde sua aplicação é restrita:
No caso das superfícies de aproximação, decolagem e transição, somente os obstáculos naturais poderão encobrir outros obstáculos, portanto não se pode aplicar o Plano de Sombra, nestas superfícies, quando o objeto de sombra for um obstáculo artificial, como um prédio ou uma torre.
Os obstáculos implantados após manifestação do interesse público não poderão ser utilizados, no futuro, como sombra para encobrir um novo obstáculo.
No caso das superfícies de aproximação, decolagem e transição, somente os obstáculos naturais poderão encobrir outros obstáculos, portanto não se pode aplicar o Plano de Sombra, nestas superfícies, quando o objeto de sombra for um obstáculo artificial, como um prédio ou uma torre.
Os obstáculos implantados após manifestação do interesse público não poderão ser utilizados, no futuro, como sombra para encobrir um novo obstáculo.
Regras:
Dentro dos limites das superfícies de aproximação e decolagem: o objeto originador da sombra deve ser um obstáculo natural (morro) e deve estar perfeitamente alinhado à menor linha imaginária que une o obstáculo à pista e possui largura igual ou maior à da implantação pretendida. A sombra se projeta para frente e para trás em um plano inclinado com gradiente negativo de 10% (a cada 10 metros que se distancia do objeto originador, perde-se 1 metro de altura) isto por apenas 150 m de extensão.
Ex: Desejo construir um prédio a 60 metros de um morro cujo topo é 200 m de altitude, este prédio poderá possuir até 194m de altitude.
Dentro dos limites das superfícies de aproximação e decolagem: o objeto originador da sombra deve ser um obstáculo natural (morro) e deve estar perfeitamente alinhado à menor linha imaginária que une o obstáculo à pista e possui largura igual ou maior à da implantação pretendida. A sombra se projeta para frente e para trás em um plano inclinado com gradiente negativo de 10% (a cada 10 metros que se distancia do objeto originador, perde-se 1 metro de altura) isto por apenas 150 m de extensão.
Ex: Desejo construir um prédio a 60 metros de um morro cujo topo é 200 m de altitude, este prédio poderá possuir até 194m de altitude.
Dentro dos limites da superfície de transição ou dentro dos
limites laterais da superfície de proteção do ALS, VASIS, PAPI ou APAPI: o
objeto originador da sombra deve ser um obstáculo natural (morro) e deve estar
perfeitamente alinhado à menor linha imaginária que une o obstáculo à pista e
possui largura igual ou maior à da implantação pretendida. A sombra se projeta
apenas para trás em um plano inclinado com gradiente negativo de 10% (a cada 10
metros que se distancia do objeto originador, perde-se 1 metro de altura) isto
por apenas 150 m de extensão.
Dentro dos limites da superfície horizontal
interna e cônica: o objeto originador da sombra deve ser um obstáculo natural
(morro) ou artificial (prédio) e deve estar perfeitamente alinhado à menor
linha imaginária que une o obstáculo à pista e possui largura igual ou maior à
da implantação pretendida. A sombra se projeta para todos os lados em um plano
inclinado com gradiente negativo de 10% (a cada 10 metros que se distancia do
objeto originador, perde-se 1 metro de altura) isto por apenas 150 m de extensão.
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